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Fatos sobre a eleição parlamentar federal

Conhecimentos úteis sobre direito eleitoral e distribuição de mandatos

28.08.2013
picture-alliance/dpa - Voting
© picture-alliance/dpa - Voting
DIREITO ELEITORAL
Segundo o Artigo 38 da Lei Fundamental, os deputados são eleitos por sufrágio universal, direto, livre, igual e secreto. Podem votar todos os cidadãos e cidadãs alemães que tiverem atingido a maioridade. O sistema eleitoral é o do voto proporcional, no qual foram integrados elementos do voto distrital. Mas formação de maioria no Parlamento é decidida inicialmente pela relação dos segundos votos conquistados pelos partidos.
 
OS DOIS VOTOS
Com o primeiro voto é escolhido o candidato do distrito eleitoral, ou seja, o político que deve representar sua região no Parlamento Federal. Com o segundo voto, decide-se sobre a relação de forças dos partidos. O candidato que obtiver a maioria dos primeiros votos está eleito, independentemente de qual seja o resultado total do seu partido. Através destes mandatos diretos fica garantido que cada região da Alemanha tenha representação no Parlamento. Mas o segundo voto é o decisivo: ele determina qual a bancada ou coalizão partidária terá depois maioria para eleger o chanceler federal.
 
DIVISÃO DOS MANDATOS
A metade dos 598 deputados são políticos que obtiveram a maioria dos primeiros votos num dos 299 distritos eleitorais da Alemanha. A outra metade é eleita ao Parlamento pelas listas estaduais dos partidos. Tais listas são elaboradas pelos partidos antes das eleições. O número de mandatos diretos é extremamente importante. Ele pode modificar a distribuição de mandatos determinada pela cota dos segundos votos: se um partido tiver mais mandatos diretos do que lhe corresponde pela cota dos segundos votos, ocorrem então os mandatos suplementares. A inovação central na reforma da lei eleitoral em 2013 diz respeito aos mandatos suplementares. Se um partido conquistar mais mandatos diretos do que lhe corresponde pela cota dos segundos votos, serão atribuídos mandatos de compensação aos demais partidos, até que o total de mandatos por partido (mandatos diretos e das listas estaduais) corresponda com maior exatidão possível o número de segundos votos obtidos. Neutraliza-se assim o efeito dos mandatos suplementares.