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Artigo 2: Liberdade de Desenvolvimento

Filósofo Albert Kitzler: as base para encontrar o próprio interior

Albert Kitzler, 23.04.2019
Albert Kitzler é filósofo e jurista
Albert Kitzler é filósofo e jurista © Gerhard Kassner

O Artigo 2 da Lei Fundamental lembra-me duas frases que tiveram importância essencial na minha vida. A primeira, que o incansável ímpeto de criação de Goethe tinha seu fundamento em um “ímpeto de formação sempre em progresso, dirigido para o interior e o exterior” e enraizado profundamente na sua personalidade. Para ele, a formação era a ampliação do conhecimento e, ao mesmo tempo, a construção da própria personalidade. Nisto se consumava a sua existência. Desde então, venho unindo essa ideia com a noção de uma existência realizada e feliz. Essa ideia se tornou o princípio da minha vida.

Todos têm o direito ao livre desenvolvimento da sua personalidade, desde que não violem os direitos de outros.
Lei Fundamental da República Federal da Alemanha, Artigo 2

A segunda frase aponta na mesma direção e é do poeta grego Píndaro, que escreveu há 2 500 anos: “Torna-te no que és, com base na experiência”. Ele une as ideias de formação com a personalidade singular de cada pessoa, salientando que esta só pode ser concretizada através da contínua interação com a atividade prática e as experiências ganhas. Somente assim podemos nos encontrar a nós próprios, no nosso cerne, na sensação de segurança no nosso próprio interior.

Percorri um longo caminho com muitas veredas, muitos reveses e aparentes desvios, para realizar as palavras de Píndaro. Não se pode prever um fim desse caminho. Parece que ele é um avanço aberto, estimulante e crescente, no qual sempre experimento a mim mesmo e ao mundo, a determinação propriamente dita da pessoa humana.

O Estado tem de abrir muitas possibilidades de desenvolvimento pessoal ao maior número possível de pessoas
Dr. Albert Kitzler, filósofo e jurista

Mas o que realmente possibilita esse avanço é o direito fundamental do “livre desenvolvimento da personalidade”. “Livre” significa que cada pessoa deve ser o piloto da sua vida interior e exterior, determinando, ela própria, o caminho a percorrer. A tarefa do Estado é criar as melhores condições e as bases socioeconômicas, para que isso se realize. Ele tem a possibilidade de abrir a muitas pessoas o maior número possível de possibilidades de desenvolvimento da personalidade, para que elas possam concretizar seus potenciais, encontrando assim a felicidade. Neste particular, o Estado atinge os limites práticos e econômicos.

Nenhuma liberdade é incondicional e ilimitada. Mas dentro destes limites, toda pessoa pode desenvolver ao máximo a sua personalidade, tornando-se desta maneira quem ela é. Ela só o pode fazer onde o Estado lhe confere um direito fundamental de desenvolvimento pessoal auto-responsável, como o faz o Artigo 2 Parágrafo 1 da Lei Fundamental alemã.

“Se uma pessoa estiver em posse de si mesma e não puder se alargar, então isto será privação”. Zhuangzi, (filósofo chinês, ca. 365-290 a.C.)
 

Lei Fundamental da República Federal da Alemanha, Artigo 2
 

(1) Todos têm o direito ao livre desenvolvimento da sua personalidade, desde que não violem os direitos de outros e não atentem contra a ordem constitucional ou a lei moral.

(2) Todos têm o direito à vida e à integridade física. A liberdade da pessoa é inviolável. Estes direitos só podem ser restringidos em virtude de lei.

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