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Democracia na Alemanha

A Lei Fundamental é a essência da democracia na República Federal da Alemanha. Ela deveria ser apenas provisória; agora, já perdura desde 1949.

Hans Vorländer, 04.12.2019
Deutscher Bundestag
© Deutscher Bundestag/Marc-Steffen Unger

Bonn não deveria tornar-se uma Weimar, mas Berlim deveria continuar sendo o que Bonn se tornou – o que soa como uma intricada história de cidades, é nada menos que a História cheia de vicissitudes da democracia alemã federal, seu fracasso, seu restabelecimento e sua transformação no século 20. A Lei Fundamental, proclamada em Bonn em 23 de maio de 1949, criou a República Federal da Alemanha. Deveria ser apenas “algo provisório”, pois logo depois, em outubro do mesmo ano, foi fundado um segundo Estado alemão, a República Democrática Alemã (RDA). Uma consequência da Segunda Guerra Mundial e da derrocada da ditadura nacional-socialista. A Lei Fundamental foi considerada uma Constituição transitória e, por isso, não recebeu o nome de “Constituição” e não foi ratificada pelo povo, mas sim pelos Estados já existentes, com exceção da Baviera. Ela deveria ter validade até que a Alemanha fosse reunificada em concordância e liberdade.

Mas em 1990, quando a reunificação do Leste e do Oeste pôde ser concretizada, tudo ocorreu diferente do que se havia pensado. A Lei Fundamental perdurou e tornou-se a Constituição de toda a Alemanha, mesmo quando governo e Parlamento se mudaram de Bonn para Berlim – ligada com a expectativa de que as conquistas de uma democracia estável, apoiada pelos seus cidadãos e cidadãs, tivessem continuidade também na Alemanha unificada. Berlim deveria continuar sendo, o que Bonn se tornara.

Mesmo que a Lei Fundamental tivesse na sua aspiração de validade a ressalva do caráter provisório e permanecesse sempre uma recordação da perda de unidade do Estado nacional, ela foi muito mais desde o início – um projeto de construção, que deveria dar segurança para a democracia ao Estado ocidental. A Lei Fundamental deveria diferenciar-se das Constituições anteriores e criar instituições e instrumentos de proteção, que impedissem mais um fracasso de uma República liberal como a República de Weimar, a primeira democracia parlamentar na Alemanha, que durou de 1918 até 1933. Assim, o Conselho Parlamentar, uma espécie de Assembleia Constituinte composta por delegados dos parlamentos estaduais, tentou tirar conclusões do fracasso da República de Weimar: ele superou defeitos estruturais, considerados essenciais, da Constituição de Weimar, especialmente a dupla estrutura do sistema parlamentar e presidencial. O Parlamento e o governo, o chanceler ou a chanceler, foram fortalecidos; o presidente federal ficou limitado em princípio a atribuições representativas. Os partidos foram destacados na sua importância para o processo de formação da vontade política; ao mesmo tempo, forças antidemocráticas, sobretudo partidos inconstitucionais, deveriam poder ser proibidos. Foram medidas para dar estabilidade à democracia e não entregar seu destino, como se verificou no caso de Weimar, aos inimigos da democracia.

A intangibilidade da dignidade humana

Assim, o Tribunal Constitucional Federal proibiu então um partido sucessor dos nacional-socialistas e, pouco tempo depois, também o Partido Comunista. Nisso refletiu-se o consenso antitotalitário da jovem República Federal da Alemanha, de renegação do nacional-socialismo do passado, de um lado, e de delimitação do segundo Estado alemão, por outro lado. Este, por sua vez, sob influência soviética, considerava-se uma antítese comunista para a República Federal da Alemanha, declarada como “revanchista”. A Constituição da RDA baseou-se em parte na Constituição de Weimar, mas rapidamente se fez notar a aspiração de liderança do Partido Socialista Unitário (SED), que se sobrepôs aos processos de formação da vontade política e de tomada de decisões, que não permitia oposição e configurou o sistema político de maneira centralista. Assim, também a autonomia dos Estados foi logo abolida, em 1952. Seguiram-se outras reformas da Constituição da RDA; elas consolidaram o domínio unipartidário do SED e a “amizade inquebrantável” com a União Soviética.

A República Federal da Alemanha e a RDA se defrontavam como antagonistas, elas eram pontas de lança no que se chamava de «concorrência dos sistemas», entre a democracia e o capitalismo aqui, e o socialismo e o comunismo lá. Ao mesmo tempo, os Estados ocidental e oriental puderam também se estabilizar, porque estavam localizados na linha de frente do conflito geopolítico e de poder entre o Leste e o Oeste. A RDA foi apoiada pela União Soviética, a República Federal da Alemanha foi apoiada econômica e politicamente pelos aliados ocidentais. Com isso, no entanto, o Estado oriental era inteiramente dependente da boa vontade e da condução de política externa da União Soviética. Na política interna, não havia praticamente nenhum liberdade de ação.

Fomentada ativamente pelo primeiro chanceler Konrad Adenauer, a ligação com o Ocidente tinha apenas vantagens para a Alemanha Federal: a nova ascensão econômica e a inclusão no processo da integração europeia também favoreceram decididamente a democratização e a liberalização internas, que foram então revolucionárias sobretudo no final da década de 1960, primeiro com
os protestos estudantis e depois no novo governo federal da Partido Social Democrático (SPD, liderado pelo chanceler federal Willy Brandt. Além disso, ocorreu o que se poderia chamar de “autodescoberta” da democracia alemã federal: um tratamento crítico do passado nacional-socialista e uma identificação com princípios básicos e valores da Lei Fundamental.

A própria Lei Fundamental já foi um re­flexo do colapso da Constituição de Weimar, bem como da ditadura nazista. Pois ao lado do fortalecimento do sistema parlamentar de governo, com a forte posição do chanceler que só pode ser abalada através de uma moção construtiva de retirada da confiança, destacou-se na Constituição de 1949 um pensamento básico, que deveria marcar tanto a estrutura das normas como a autoconsciência da democracia alemã ocidental: a intangibilidade da dignidade humana. “Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público”, prescreve o Artigo 1 da Lei Fundamental. Isso foi um contraponto consciente para o regime desumano da ditadura nazista e significou uma inovação na História das constituições modernas. Nunca esse princípio básico havia sido fixado antes numa Constituição; posteriormente, isso foi seguido por outras constituições, por exemplo a da África do Sul, após a queda do regime do Apartheid. Sobretudo foi ligada a esse artigo a determinação de que os direitos básicos têm validade imediata e não podem ser modificados na sua essência pelo poder público. Este compromisso com os direitos básicos, a garantia de proteção jurídica e a vinculação constitucional do legislativo fizeram da democracia da Lei Fundamental uma democracia constitucional, que não permitia dúvida sobre a primazia da Constituição e os direitos básicos por ela garantidos. Também e especialmente a criação de um tribunal constitucional separado, provou ser um golpe de sorte e extremamente proveitoso: o Tribunal Constitucional deu à própria Lei Fundamental uma voz na política cotidiana e a desenvolveu com base na interpretação autorizada. Além disso, ela deveria prestar ajuda para o desenvolvimento democrático.

“Patriotismo constitucional”

Isso era válido em diversos aspectos. Sobretudo no estabelecimento e na imposição das liberdades de opinião, de imprensa e de assembleia, direitos fundamentais para as democracias, a jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal foi de grande importância. Ao fazê-lo, arriscou mesmo o conflito com o governo federal – por exemplo, quando o chanceler Adenauer quis introduzir uma televisão governamental. O Tribunal considerou isso como incompatível com os princípios da liberdade de opinião. Também declarou a liberdade de opinião várias vezes como “constitutiva” para a democracia, fazendo com que os interesses econômicos privados ficassem, da mesma forma, em segundo plano – com isso foi formulado também um novo “terceiro efeito” dos direitos básicos, que visou tornar aplicáveis os direitos básicos mesmo entre os cidadãos e não apenas entre o Estado e os indivíduos. Como consequência, o Tribunal sempre se pôs do lado dos cidadãos e das cidadãs. Através da queixa constitucional individual é possível, sob certas condições, recorrer diretamente ao Tribunal Constitucional, que tem a sua sede em Karlsruhe, ou seja, bem distante de Berlim, numa visível distância geográfica do centro político. O Tribunal se tornou entretanto um mediador dos cidadãos, ganhou “poder” como intérprete da Constituição, árbitro e juiz na disputa política. Como demonstram as enquetes, ele goza de uma confiança institucional especialmente alta entre as pessoas.

Exatamente porque soube, com suas decisões, apaziguar até mesmo as fases de grande polarização na política partidária, o Tribunal Constitucional contribuiu substancialmente para que a Lei Fundamental se tornasse uma Constituição que integra a sociedade. Isso não podia ser previsto em 1949. Mas no correr das décadas desenvolveu-se algo, que o cientista político Dolf Sternberger chamou de “patriotismo constitucional”, uma forma especial do reconhecimento e do apreço pela Lei Fundamental como fundamento do Estado. Os cidadãos e cidadãs ligaram com a Constituição, pelo visto, os direitos fundamentais e as conquistas democráticas e a consideraram tão importante, que se identificaram com ela. Resumindo: a democracia da República Federal da Alemanha alcançou a partir de então o apoio pelos seus cidadãos e cidadãs, que faltou à República de Weimar, razão pela qual ela não pôde impedir a autodestruição.

A RDA, ao contrário disso, tinha perdido a legitimação através dos seus cidadãos. Já no início da década de 1980, as dificuldades econômicas tornaram-se cada vez maior, a infraestrutura pública encontrava-se numa situação debilitada, ao mesmo tempo em que o protesto se tornava cada vez mais forte – sobretudo no ambiente das Igrejas, que ofereciam espaços de proteção. Isso nada modificou, contudo, na repressão política dos oposicionistas, que eram presos ou expulsos do país. No 40º aniversário da RDA, muita gente fugir para a República Federal da Alemanha, via Hungria e Praga.

Ao mesmo tempo, os cidadãos e cidadãs reivindicavam a liberdade de viajar e reformas – da mesma forma como Gorbachev havia feito na União Soviética com a sua política de Glasnost e Perestroika. Em outubro de 1989, milhares de pessoas juntaram-se, sob o lema “Nós somos o povo”, para marchas de protesto em Dresden, Leipzig e outras cidades. Em 9 de novembro, caiu o Muro de Berlim. A revolução das ruas fora bem-sucedida; em 18 de março de 1990, foram realizadas as primeiras eleições realmente livres para a Câmara Popular da RDA. Com isso, porém, foi traçado também o caminho que deveria levar à reunificação alemã. Já em dezembro do ano anterior, durante a visita do chanceler alemão ocidental Helmut Kohl em Dresden, foram vistas faixas, nas quais se podia ler “Nós somos um povo”.    

O processo da reunificação

A unificação dos dois Estados alemães em 3 de outubro de 1990 fez com que surgissem algumas questões. A democracia de Bonn poderia ter prosseguimento e afirmar-se também num âmbito de um Estado nacional? Com a resolução de 1992, de transferir a capital para Berlim, surgiram os temores de que a Alemanha unificada se tornasse a partir de então “mais oriental”, que ela abandonaria a sua forte integração com o Ocidente e que, como potência no centro da Europa, viria a praticar uma imprevisível política de “balanço” e de poder entre o Leste e o Oeste, como se afirmou do império alemão na época de Bismarck. E finalmente: que rumo tomaria a unificação interna alemã, como seriam recebidas as experiências e necessidades dos alemães orientais?

Muitos temores foram logo eliminados. Já que o próprio caminho para a unificação teve de ser acertado não apenas com as quatro potências aliadas, mas ficou incorporado também no processo europeu de união, puderam ser amainados os temores da França a respeito de uma (monetariamente) forte potência econômica Alemanha com a introdução do euro, foram rapidamente dispersos os cenários de horror sobre uma nova inconfiabilidade potencial da Alemanha. A introdução forçada de uma união econômica e monetária entre a Alemanha Federal e a RDA, ainda antes da unificação estatal, acelerou o processo, que foi encerrado com o Tratado da Unificação para a concretização da unidade. Isso levou à adesão dos Estados, da mesma forma restabelecidos em 3 de outubro de 1990 no território da RDA, à área de vigência da Lei Fundamental. Foi ligado a isso uma rápida transferência de instituições do Oeste para o Leste, uma mudança radical de elites e a tentativa de transformar uma dilapidada economia planificada numa eficiente economia de mercado.

A rapidez teve o seu preço. Já que muitas empresas da economia socialista de escassez não eram mais rentáveis, muita gente ficou desempregada. A “Treuhandanstalt”, responsável por esse processo de transformação, é até hoje o símbolo das demissões em massa e da desvalorização de bio­grafias profissionais – mesmo que, nos últimos 30 anos, novos empregos puderam ser criados e o desemprego hoje corresponda praticamente à taxa da Alemanha ocidental. Mas uma série de fatores estruturais geram até hoje entre muitos na Alemanha oriental uma sensação de ser “cidadão de segunda classe”: as fortes transformações demográficas – muitas pessoas mudaram-se do Leste para o Oeste; a defasagem entre os grandes centros urbanos e as regiões rurais despovoadas e, ao mesmo tempo, envelhecidas; o baixo nível dos salários e remunerações; as jornadas de trabalho mais longas.

Contudo, segundo resultados de enquetes, a situação pessoal própria é avaliada absolutamente como positiva até muito positiva. Ao mesmo tempo, muitos alemães orientais afirmam que seu desempenho nos últimos e difíceis anos da constante transformação não é suficiente apreciado e reconhecido. Muitas vezes é constatada também uma visão puramente ocidental da política e da mídia, que não capta ou só capta insuficientemente a situação especial do Leste. A partir destes e outros sentimentos e resultados, pode-se explicar a posição de protesto, observada há anos, que se expressa também no comportamento eleitoral em prol de partidos populistas de direita e extremistas de direita. Muita coisa indica o caráter de uma revolta compensatória contra o Ocidente.

Isso se manifesta também nas atitudes em relação à democracia. Como ideia, ela é aprovada com uma grande maioria na Alemanha ocidental e – um pouco menos – na Alemanha oriental. Mas no Leste predomina, mais fortemente que no Oeste, a descrença em que a democracia da República Federal da Alemanha funciona realmente bem. Nisso, o Oeste e o Leste já estiveram mais próximos. A polarização social e as rejeições políticas, observadas em todas as partes da Europa e na América do Norte, são notadas especialmente na Alemanha oriental, pois lá as transformações na sociedade e na política se deram de forma especialmente rápida e radical nas últimas três décadas.

É tranquilizador saber que a Lei Fundamental é estimada também na Alemanha oriental como Constituição de toda a Alemanha – apesar
de que muitos defensores dos direitos civis na época da Revolução Pacífica de 1989/90 quisessem elaborar uma nova Constituição e então submetê-la a uma ratificação pelos cidadãos e cidadãs. Porém, em quase 30 anos de existência política conjunta, as pessoas na Alemanha do Leste adotaram a Lei Fundamental da mesma forma como os alemães ocidentais o fizeram entre 1949 e 1989.

O professor Dr. Hans Vorländer ensina Teoria Política e História das Ideias na Universidade Técnica de Dresden. Desde 2007, é diretor do Centro de Pesquisa da Constituição e da Democracia, fundado por ele.

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