Pular para conteúdo principal

Artigo 10: Sigilo da Correspondência

Pauline Gihr, estudante de Direito: Para que os pensamentos também possam ser livres na era da comunicação digital.

Pauline Gihr, 16.05.2019
Pauline Gihr estuda Direito
Pauline Gihr estuda Direito © privat

Confesso que o Artigo 10 da Lei Fundamental não é o meu direito fundamental predileto, pois outros são para mim mais interessantes. Talvez seja por causa da internet e da revolução da comunicação, pelas quais estamos passando. Elas fazem com que o conceito de “sigilo da correspondência” soe estranhamente antiquado e, para mim, realmente inteligível. É necessário que o Artigo 10 seja lido uma segunda vez, para que se compreenda que nada se perdeu do seu significado, mesmo que o mundo seja hoje totalmente diferente.

O sigilo da correspondência, assim como das comunicações postais e da telecomunicação é inviolável.
Lei Fundamental da República Federal da Alemanha, Artigo 10

Puramente jurídico, o assunto é claro: se duas ou mais pessoas se comunicam, o conteúdo dessa comunicação e seus âmbitos mais próximos estão sob sigilo. O Estado somente pode violar esse sigilo sob circunstâncias especiais que justifiquem essa interferência.

O que me impressiona nesse direito fundamental é a importância que os autores e autoras da Lei Fundamental deram à proteção da simples transmissão de informações já no período da jovem República Federal da Alemanha. Ele protege a esfera privada, como também o Artigo 13 (“O domicílio é inviolável”). Isso realmente proporciona a liberdade a cada indivíduo. E a liberdade é um bem precioso.

Se minhas mensagens fossem lidas ou interceptadas sistematicamente, eu não poderia mais enviar e-mails sem me sentir observada, pois, comunicando-nos, não apenas divulgamos informações, mas também partilhamos opiniões e mostramos emoções. Portanto, a comunicação é algo muito pessoal, quase íntimo, que tem de ser protegido com todos os meios contra o acesso do Estado, precisamente na era de e-mails, mensagens pelo Messenger, conversações por vídeo e outros serviços de comunicação.

Na era de e-mails e Messenger, a comunicação tem de ser protegida contra o acesso do Estado.
Pauline Gihr, estudante de Direito

Por isso, é muito importante que se diferencie com exatidão entre a comunicação confidencial e a pública. O que postamos em Instagram ou Facebook é pura auto-representação e quase pública. Toda pessoa tem de estar consciente disto. Por outro lado, as mensagens enviadas pelo Messenger são de natureza privada e, portanto, têm de ser protegidas tanto quanto as cartas enviadas pelo correio. Neste particular, o poder legislativo tem a mesma tarefa que há 70 anos, a qual ele tem de cumprir, a despeito de todas as inovações tecnológicas.

Lei Fundamental d República Federal da Alemanha, Artigo 10: Sigilo da Correspondência
 

(1) O sigilo da correspondência, assim como das comunicações postais e da telecomunicação é inviolável.

(2) Limitações só podem ser ordenadas em virtude de lei. Se a limitação tiver por finalidade proteger a ordem fundamental livre e democrática ou a existência e segurança da Federação e de um Estado federado, a lei pode determinar que a limitação não seja levada ao conhecimento do indivíduo atingido e que, em vez de se seguir a via judiciária, o controle seja efetuado por órgãos principais e auxiliares, nomeados pelos representantes do povo.

© www.deutschland.de

You would like to receive regular information about Germany? Subscribe here: