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Artigo 3: Princípio de Igualdade

Franziska Giffey, ministra federal da Família: “As mulheres podem tudo. Isto é um fato e uma reivindicação”.

Franzisika Giffey, 24.04.2019
Franziska Giffey, ministra federal da Família da Alemanha
Franziska Giffey, ministra federal da Família da Alemanha © Photothek

“Todas as pessoas são iguais perante a lei”, reza o Artigo 3 da Lei Fundamental alemã. E: “Homens e mulheres têm direitos iguais”. As quatro autoras da Lei Fundamental lutaram por essa segunda sentença. Foi uma mulher que deu uma grande importância a essa sentença: Erna Scheffler, a primeira juíza do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, participou em 1953 na decisão fundamental de que a mulher e o homem têm os mesmos direitos no matrimônio e na família. Ela também anulou o privilégio do marido de ter a última palavra no caso da diferença de opiniões.

Todas as pessoas são iguais perante a lei.
Lei Fundamental da República Federal da Alemanha, Artigo 3

Os resultados dessa decisão foram alterações no direito matrimonial, familiar e laboral, proporcionando a muitas mulheres uma vida melhor. As mulheres obtiveram o direito ao voto já em 1919. A partir da década de 1970, elas podiam trabalhar sem o consentimento do marido. Em 1994, o 2º Parágrafo do Artigo 3 foi finalmente retificado. Desde então, o Estado tem a tarefa de zelar efetivamente pela igualdade de direitos.

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Mas ainda temos muito trabalho pela frente, até que a igualdade de direitos tenha sido alcançada em todos os setores da vida, pois as mulheres ainda recebem em média 21 por cento* menos salario bruto do que os homens. É mais raro de as encontrar em posição de chefia. E 40 por cento de todas as mulheres foram vítimas de violência física ou sexual na Alemanha. Estou lutando para que isso mude.

*disparidades salariais entre homens e mulheres não ajustadas

Trabalho para conseguir direitos iguais para mulheres e homens em todos os lugares.
Franziska Giffey, ministra federal da Família da Alemanha

Eu digo: As mulheres podem tudo. Isto é um fato e também uma reivindicação. As condições básicas têm de ser justas, para que as mulheres possam realmente fazer tudo. Para tanto, estamos trabalhando na lei de igualdade de participação de mulheres e homens em posições de chefia e na lei de transparência de remuneração. Combato a violência contra mulheres, participando de uma mesa redonda com os Estados e os municípios, para consolidar o financiamento de casas e lares de acolhimento a mulheres e de ofertas ambulantes a mulheres que sofreram violência. Também luto pela valorização das profissões sociais, ou seja, para que não haja nenhuma contribuição escolar, pelo subsídio para a formação, por pagamentos melhores e melhores condições de trabalho. Neste setor trabalham 5,7 milhões de pessoas, das quais 80 por cento são mulheres. Elas trabalham em creches e jardins de infância, em hospitais, em postos de atendimento a idosos, mantendo a coesão no nosso país. 

Sendo ministra federal da Família, quero pôr em prática o Artigo 3, nada mais e nada menos que isto. Trabalho para uma verdadeira igualdade de direitos de mulheres e homens em todo lugar.
 

Lei Fundamental da República Federal da Alemanha, Artigo 3
 

(1) Todas as pessoas são iguais perante a lei.

(2) Homens e mulheres têm direitos iguais. O Estado promoverá a realização efetiva da igualdade de direitos das mulheres e dos homens e empenhar-se-á pela eliminação de desvantagens existentes.

(3) Ninguém poderá ser prejudicado ou favorecido por causa do seu sexo, da sua descendência, da sua raça, do seu idioma, da sua pátria e origem, da sua crença ou das suas convicções religiosas ou políticas. Ninguém poderá ser prejudicado por causa da sua deficiência.

 

© www.deutschland.de

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