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Artigo 4: Liberdade de Crença

Josef Schuster: Uma liberdade, pela qual se deve lutar.

Josef Schuster, 23.04.2019
Josef Schuster, presidente do Conselho Central dos Judeus na Alemanha
Josef Schuster, presidente do Conselho Central dos Judeus na Alemanha © Photothek via Getty Images

A Lei Fundamental é uma conquista, à qual nunca poderemos dar o devido valor. Do ponto de vista das comunidades religiosas, o Artigo 4 dessa lei tem uma importância muito especial, pois ele garante a liberdade de crença.

Mas partindo de motivos históricos e do ponto de vista da comunidade judaica, o significado do Artigo 4 tem um alcance muito maior. Vale a pena entender o Artigo 4 em sua totalidade: “A liberdade de crença, de consciência e a liberdade de confissão religiosa e ideológica são invioláveis. É assegurado o livre exercício da religião. Ninguém poderá ser obrigado, contra a sua consciência, ao serviço militar com armas (...)

A liberdade de crença é inviolável.
Lei Fundamental da República Federal da Alemanha, Artigo 4

A privação total de direitos e a perseguição dos judeus durante o nazismo, apenas por causa da sua filiação ao judaísmo, ainda continuam bem presentes nas famílias judias. A arbitrariedade estatal, que dominava naquela época, não é um conhecimento histórico abstrato. Não! Quase toda família judia traz em si as recordações dos sofrimentos do Holocausto.

Por isso, a percepção do grande significado da inviolabilidade da liberdade de crença e de confissão religiosa esteja talvez tão presente na comunidade judaica como em nenhuma outro lugar do mundo.

Ao mesmo tempo, estamos muito cientes do significado da liberdade de consciência, também garantida no Artigo 4. Os comunistas e os sociais-democratas foram, ao lado dos judeus, as primeiras vítimas do nazismo. E muitos dos combatentes da resistência, que seguiram sua consciência com tanta coragem, também pagaram com a sua vida. Milhares de judeus sofreram juntos com essas pessoas nos campos de concentração. Essa experiência nos unirá para sempre.

Foi grande a perspicácia dos autores e autoras da Lei Fundamental em dar tal peso aos direitos fundamentais no começo da Lei Fundamental. Estando em quarto lugar, a liberdade de crença e de consciência ocupa uma posição de destaque.

Os democratas não podem tolerar as inimizades contra os judeus e os muçulmanos, como sendo uma coisa habitual.
Josef Schuster, presidente do Conselho Central dos Judeus na Alemanh

Temos de lutar por essa liberdade, pois ela não se restringe apenas ao dia a dia da Alemanha. As sinagogas têm de ser protegidas pela polícia. Os judeus, que são reconhecidos como tais, são agredidos em lugares públicos. Está crescendo o número de mesquitas e muçulmanos que se tornam alvos de atentados e agressões.

Os democratas não podem tolerar isso como sendo uma coisa habitual. Assim como algumas pessoas, segundo o Artigo 4, têm o direito de não pertencer a nenhuma religião ou de não divulgar a sua confissão, todos os cidadãos também têm o direito de exercer a sua crença sem restrições, com base na Lei Fundamental.
 

Lei Fundamental da República Federal da Alemanha, Artigo 4
 

(1) A liberdade de crença, de consciência e a liberdade de confissão religiosa e ideológica são invioláveis.

(2) É assegurado o livre exercício da religião.

(3) Ninguém poderá ser obrigado, contra a sua consciência, ao serviço militar com armas. A matéria será regulamentada por uma lei federal.

 

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