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Pro & Contra

Proibição da AfD: O que fala a favor, o que fala contra?

Deveria ser iniciado um processo de proibição contra a AfD? O historiador, Norbert Frei, e o ex-presidente do Tribunal Constitucional, Hans-Jürgen Papier, defendem posições diferentes.

17.09.2026 Ina Brzoska
Über ein mögliches Verbotsverfahren gegen die AfD wird in Deutschland diskutiert.
Über ein mögliches Verbotsverfahren gegen die AfD wird in Deutschland diskutiert.
© picture alliance / ZUMAPRESS.com | Andreas Stroh

Norbert Frei
© Niklas Diemer

Pro

Existem motivos mais do que suficientes para um pedido de proibição.

O historiador, Norbert Frei, foi professor de História Moderna e Contemporânea na Universidade Friedrich Schiller de Jena. Em 2026, foi publicada a sua biografia de Adenauer, “Chanceler após a catástrofe”.

Hans-Jürgen Papier
© LMU

Contra

Considero a exigência de um processo de proibição juridicamente infundada.

O jurista constitucional, Hans-Jürgen Papier, foi presidente do Tribunal Constitucional Federal (2002–2010). Em 2026 foi publicado seu livro 2Intocável: Por que um Tribunal Constitucional Federal forte decide sobre o futuro da democracia e da liberdade”.

Senhor Frei, senhor Papier, a AfD obteve 43,8 por cento dos votos nas eleições para o Parlamento Estadual na Saxônia-Anhalt. O que significa um resultado eleitoral desses para o debate sobre um possível processo de proibição?

Norbert Frei

Norbert Frei: Para ser sincero, não consigo entender bem por que a questão ainda precisa ser analisada agora de forma “cuidadosa, profissional e séria” em um grupo de trabalho federal-estadual. Para isso, houve tempo de sobra durante anos. Afinal, cinco associações estaduais da AfD foram classificadas pelas respectivas autoridades de proteção da Constituição como “extremistas de direita confirmadas”. A indecisão dos partidos democráticos em relação aos inimigos declarados da República de Weimar deveria nos servir de lição. Assim como fizeram outrora os pais e mães da nossa Constituição, que tiraram lições do fracasso da primeira democracia alemã, que presenciaram e pelo qual foram em parte responsáveis, e garantiram que a Lei Fundamental contivesse precauções destinadas a impedir a autoabolição da democracia. 

Hans-Jürgen Papier

Hans-Jürgen Papier: Eu vejo isso de outra forma. A proibição de um partido político é um meio fundamentalmente antidemocrático que deve ser usado para a proteção da democracia. Ela somente deve ser iniciada como último recurso, quando estiverem preenchidos os requisitos muito rigorosos para tal. Em relação à AfD, considero o pedido de um processo de proibição juridicamente infundado e politicamente muito imprudente. Isso apenas reforça este partido e leva a uma maior polarização da sociedade.

Existem indícios suficientes para um pedido de proibição?

Norbert Frei

Frei: Naturalmente, não conheço todas as informações que o Departamento Federal de Proteção da Constituição possui sobre a AfD, nem conheço em detalhes as bases de decisão daquelas agências de proteção da Constituição nos referidos estados que classificaram as associações estaduais da AfD como “extremistas de direita confirmadas”. Mas, acima de tudo, acompanhei atentamente durante anos o desenvolvimento da AfD na Turíngia, em torno de seu líder, Björn Höcke, e, portanto, sou da opinião decidida de que, se não em nível federal, pelo menos lá um pedido de proibição nos termos do artigo 21,2 da Lei Fundamental é urgentemente necessário. Se uma proibição de partido deve ser imposta, quem decide no final, naturalmente, é o Tribunal Constitucional Federal em Karlsruhe. Mas, na minha opinião, há motivos mais do que suficientes para um pedido de proibição. 

Hans-Jürgen Papier

Papier: O que é decisivo é que indícios estão presentes. Seria necessário poder provar que a AfD, como partido como um todo, tem um conceito estratégico com o qual pretende, por exemplo, implementar a ideia de “identidade étnico-cultural” e, ao fazê-lo, violar a garantia da dignidade humana da Lei Fundamental para certos grupos de pessoas. A prova de numerosas declarações de uma compreensão étnico-ancestral do povo e de opiniões de natureza hostil a estrangeiros ou à migração não é suficiente para isso. O partido teria que trabalhar de forma planejada e contínua, com atos preparatórios qualificados, para a realização de um objetivo político inconstitucional. Para isso, não há indícios comprováveis de acordo com as informações publicamente conhecidas. 

É possível proibir um partido que é eleito por milhões de pessoas?

Norbert Frei

Frei: Diz-se frequentemente que um processo de proibição significaria querer “proibir” os eleitores da AfD. Em contrapartida, eu digo, e cada vez mais pessoas que se preocupam com o futuro da democracia na Alemanha dizem: Se razões contundentes falam a favor de um processo de proibição, ele deve, de acordo com o espírito da nossa Lei Fundamental, ser instaurado no sentido de uma “democracia defensiva”. Caso Karlsruhe pronuncie a proibição, os eleitores da AfD que restarem até lá deverão refletir, esperançosamente para melhor. 

Hans-Jürgen Papier

Papier: Uma proibição de partido teria, de qualquer forma, consequências de grande alcance. Uma parte muito considerável do eleitorado perderia, na prática, o seu direito de voto. Os representantes eleitos sairiam dos parlamentos, pois perderiam seus mandatos com uma proibição de partido. Nesse caso, surgiriam, por assim dizer, “parlamentos reduzidos”, o que deslegitimaria os parlamentos como um todo e colocaria em causa a democracia parlamentar. Juridicamente, o tamanho de um partido não impede, contudo, uma proibição. Se um partido político deve ser proibido, ele precisa, por seu tamanho e peso, ter a capacidade de eliminar ou prejudicar a ordem fundamental democrática e liberal. Segundo a jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal, existe, portanto, um requisito adicional, a saber, o da potencialidade. Quanto maior e mais bem-sucedido for um partido, maior será sua potencialidade, de modo que esse aspecto, independentemente da questão da inconstitucionalidade do partido, não impediria, de fato, uma proibição. 

O que a simples instauração de um processo de proibição causaria?

Norbert Frei

Frei: Espero com isso um efeito de sinalização muito antes de uma decisão do Tribunal Constitucional Federal, que certamente não virá rapidamente. A renúncia a um processo traz o perigo de que a atual adesão à AfD aumente ainda mais. Não menos importante porque, com isso, confirma-se implicitamente o que muitas pessoas na Alemanha já pensam: que a AfD é um partido “completamente normal”, aos olhos delas apenas mais atraente do que todos os outros. 

Hans-Jürgen Papier

Papier: A instauração de um processo de proibição perante o Tribunal Constitucional Federal seria, a meu ver, extremamente arriscada e poderia levar à valorização midiática e moral desse partido em amplos círculos da população. Por isso, vejo o maior perigo para a instituição da democracia parlamentar em um processo de proibição que, em última instância, não seja bem-sucedido. 

Como funciona um processo de proibição de partido? 

Uma proibição de partido somente pode ser declarada pelo Tribunal Constitucional Federal. Um requerimento pode ser apresentado pelo Parlamento Federal, pelo Conselho Federal ou pelo governo federal. Posições inconstitucionais por si só não são suficientes para uma proibição. Um partido deve trabalhar ativamente para prejudicar ou eliminar a ordem fundamental democrática e liberal. Além disso, devem existir indícios concretos de que ele também poderia alcançar seus objetivos inconstitucionais. Se um partido for proibido, ele é dissolvido; a formação de organizações substitutas também é proibida. A possibilidade do processo de proibição de partido decorre da experiência histórica na Alemanha com relação à queda da República de Weimar (1919 – 1933) e ao período subsequente do nazismo. Os nazistas usaram as ferramentas democráticas, como a liberdade de expressão e de voto, para minar e abolir a democracia por dentro.  Na história da República Federal da Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal declarou a proibição de um partido em dois casos: contra o Partido Socialista do Reich (SRP), de orientação nazista, em 1952, e contra o Partido Comunista da Alemanha (KPD), de orientação stalinista, em 1956.